segunda-feira, 22 de julho de 2013

Discutindo sobre a nossa categoria...

  A Lei nº 11.091/2005 que dispõe sobre a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino, estabelece cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E), cada nível agrupado por nível de escolaridade.
   Os Assistentes de Alunos estão agrupados no nível "C". Este nível de capacitação reúne os servidores de nível fundamental, enquanto os Assistentes de Alunos ingressaram na carreira com escolaridade de nível médio, conforme a exigência de vários editais; atualmente exigem até experiência de seis meses para o cargo em questão.    Eles deveriam, portanto, ser enquadrados no nível de qualificação "D".  
Pensando nisso, nosso grupo iniciou essa discussão no nosso campus.
E não parou por aí.
Fomos em busca de fontes jurídicas que nos amparassem. E conseguimos o apoio de alguns procuradores federais que estão dando todo o suporte jurídico para esse pleito.
E o que é pior: conheço algumas colegas que ingressaram no cargo de Assistente de Alunos, enquadrado na categoria "D", na época, e que foram rebaixadas para a "C". Precisamos reverter essa injustiça!
Mas, precisamos nos reunir, enquanto categoria, de uma forma nacional, para conseguimos alcançar mais força para legitimar nossos direitos.

Vamos lá!

4 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Gostaria de melhores explicações,
    pois, analisei a lei e não encontrei nada muito claro que poderia nos enquadrar na classe D.

    Pois, temos vários profissionais na classe C cuja exigência é apenas o nível médio (alguns também exigem experiência) e na Classe D podem olhar, a exigência padrão é o ensino médio e um curso Técnico ou um médio Profissionalizante, item que não consta em nossa em nenhum profissional da Classe C (salvo um ou outro cargo).

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    1. Prezados colegas,

      Foi eu promeiramente que solicitei uma assistencia jurídica ao escritório do Dr. Marcos Gustavo de Sa e Drumond (ex-procurador federal aqui no IFSertão-Pe)cabe ressaltar que no seu escrotório é composto por profissionais que são especiaslista na materia administrativa sendo composto por Procuradores Federais do DF, então seu parecer jurídico é bastante plausível:
      segundo palavras do mesmo: "Em 10/06/2013 às 16:06 horas, "ATEFEP - Assessoria Jurídica" escreveu:

      Prezado Francisco, boa tarde! O pleito de vocês é bastante legítimo. Acredito que vale a pena levar a questão a justiça. Vocês têm interesse em ingressar na Justiça com esta causa? ".

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  3. Pessoal, vou postar aqui,mais esclarecimentos dos aspectos jurídicos a respeito dessa causa.

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