quarta-feira, 25 de setembro de 2013

NOTÍCIAS IMPORTANTES

o texto abaixo faz parte do novo prospecto, elaborado pelos advogados, em brasilia, recebi por esses dias e compartilho com vocês.

II.    Objeto da proposta

Os assistentes de alunos estão sendo submetidos à verdadeira injustiça remuneratória pelos Institutos Federais de Educação.

 A Lei n. 11.091/20005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), estabelece cinco níveis de classificação dentro do cargo (A, B, C, D e E), sendo cada um destes níveis agrupados por nível de escolaridade, chamado pela lei de “nível de capacitação”.

 A referida legislação prevê que o Poder Executivo, mediante decreto, deverá promover a racionalização dos cargos integrantes da carreira, observando o posicionamento dos servidores segundo nível de classificação e nível de capacitação, além do padrão de vencimentos correspondentes ao seu grau de escolaridade.

 Até o momento, o Poder Executivo não editou nenhum ato normativo a enquadrar os assistentes de alunos no nível de classificação segundo seu grau de escolaridade – nível médio completo – correspondente ao nível de classificação ‘D’. Muito pelo contrário, está “empurrando” para o nível imediatamente abaixo – nível ‘C’ relativo ao nível de escolaridade fundamental, com padrão remuneratório significativamente inferior.

 Esta injustiça deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, quando então os assistentes de alunos, que ingressarem com ação judicial, poderão obter o posicionamento adequado, segundo seu grau de escolaridade e correspondente nível de classificação, além de reaverem as diferenças salariais que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos, além daquelas que se derem durante o curso do processo na justiça.  

 Nessa esteira, a proposta consiste na prestação de serviços de advocacia, mais especificamente o ajuizamento de ação judicial visando ajustar a situação funcional, prevista na Lei n. 11.091/2005, em relação aos ocupantes do cargo e Assistente de Alunos.

Essa demanda compreenderá também o pagamento das diferenças apuradas desde a vigência da norma até o efetivo implemento da sistemática inaugurada pela lei nos vencimentos dos contratantes.

O acompanhamento da ação se manterá até o trânsito em julgado da decisão final, incluindo a interposição de recursos e petições, participação em audiências, elaboração e distribuição de memoriais, sustentação oral (quando cabível e oportuna), dentre outras medidas que se entender necessárias e pertinentes para o êxito da demanda.

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