Para o ingresso com a ação a ser proposta é necessário os seguintes documentos:
- Procuração (não é necessário reconhecer firma em cartório);
- Declaração pobreza (não é necessário reconhecer firma em cartório), para ser isento das custas judiciais;
- Ficha funcional (pode ser extraída do SIAPENET - Clica na opção Cadastro e em seguida, clica em Dados funcionais);
- Cópia de um contracheque dos anos: 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 (um para cada ano, podendo ser referente a qualquer mês);
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Os documentos acima destacados, juntamente com o contrato assinado (não é necessário reconhecer firma) e o comprovante de depósito dos R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente ao pró-labore e as taxas judiciárias, deverão ser encaminhados por correio ao seguinte endereço:
ANDRADE & DRUMOND ADVOGADOS
SRTVS, QD. 701, Conjunto D, Lt. 5, Bl. B, sala 309, Ed. Centro Empresarial Brasília, Asa Sul, CEP 70.340-907, Brasília/DF
Clique no link abaixo para acessar os documentos (Procuração, declaração de pobreza e o contrato de honorários)
OBS: Basta preencher com os seus dados, imprimir e assinar, para enviar à Brasília.
https://docs.google.com/document/d/16E0jrwqLK4B0heVOVSiCMKuNb4qtHzWon3G3lY82X-Y/edit?usp=sharing
Nenhum comentário:
Postar um comentário